Compreenda o funcionamento e o processo de solicitação do auxílio acidente!


O auxílio acidente é uma indenização concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente e, como consequência, ficaram com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade de trabalho.Este benefício é de suma importância, pois oferece um suporte financeiro vital para aqueles que, após um acidente, enfrentam dificuldades para retornar às suas atividades laborais na mesma capacidade de antes.

Entenda mais sobre o auxílio acidente e seus desdobramentos a seguir neste texto.

Auxílio acidente: O que é?
O auxílio acidente é caracterizado como um benefício compensatório pago mensalmente ao segurado da Previdência Social, prescrito nos artigos da Lei nº 8.213/91 

Não se trata de um salário contínuo, mas de uma indenização que visa amparar o trabalhador que, após um acidente de qualquer natureza (não necessariamente relacionado ao trabalho), fica com sequelas definitivas que afetam sua habilidade de trabalhar.


Importante destacar que o benefício é concedido apenas aos que, apesar das sequelas, retêm a capacidade laboral, diferenciando-se, portanto, da aposentadoria por invalidez.

> O valor do auxílio doença acidentário é calculado com base no salário de contribuição do segurado, correspondendo a 50% deste montante.

O direito ao auxílio acidentário é assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais que contribuem para o INSS e que, após um acidente de qualquer natureza (não apenas acidentes de trabalho), ficam com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.

Não é necessário que o acidente tenha ocorrido durante o horário de trabalho ou nas dependências da empresa.

Acidentes pessoais ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho também podem dar direito ao benefício, desde que resultem em sequelas permanentes.

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Para ter direito ao auxílio, o trabalhador deve estar contribuindo para o INSS no momento do acidente ou, caso esteja desempregado, dentro do período de manutenção da qualidade de segurado.

Além disso, é necessário passar por uma perícia médica realizada pelo INSS, que avaliará a extensão das sequelas e a redução da capacidade de trabalho.

Como pedir o auxílio acidentário?
Para solicitar o auxílio acidentário, o segurado deve seguir um procedimento relativamente simples, porém, com etapas importantes que garantem a análise e a concessão do benefício:
1. Inicialmente, é necessário agendar uma perícia médica junto ao INSS (este agendamento pode ser feito por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”, ou via telefone, pelo número 135)
2. Durante a perícia, o segurado deve apresentar todos os documentos que comprovem o acidente e suas consequências, incluindo laudos médicos, exames, relatórios e, se for o caso, o boletim de ocorrência. Esses documentos são fundamentais para que o médico perito possa avaliar corretamente o caso e determinar a existência das sequelas permanentes, bem como a sua relação com a redução da capacidade de trabalho
3. Após a realização da perícia, caso o benefício seja concedido, o auxílio será pago diretamente na conta bancária do beneficiário, a partir do dia seguinte ao término do seu último benefício por incapacidade (auxílio-doença), ou da data do acidente, caso não tenha havido concessão de auxílio-doença.

O auxílio acidente desempenha um papel crucial no amparo aos trabalhadores que enfrentam dificuldades após acidentes.

Ao garantir uma compensação financeira, o INSS contribui para a manutenção da qualidade de vida dos segurados e de suas famílias, oferecendo um suporte essencial para que possam se adaptar à nova realidade, com suas capacidades laborais reduzidas.

 


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