Aplicativo Carteira de Trabalho Digital


A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.

Emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Carteira de Trabalho é o principal documento relacionado às atividades empregatícias do portador.

A Carteira de Trabalho digital é igual à Carteira de papel. A diferença principal é que ele pode ser acessada pelo aplicativo desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A versão digital serve para que qualquer registro (mudança de salário, contratações, demissões, férias e muito mais) sejam vistas facilmente pelo próprio trabalhador.


Além disso, se o cidadão precisa mostrar algum registro profissional em órgãos como a Caixa Econômica Federal, o INSS ou mesmo um advogado, ele fará isso de maneira rápida com a carteira de trabalho digital.

Nela fica registrado o histórico completo do trabalhador, com dados de todos os contratos de trabalho firmados durante a carreira.

Todos os itens a seguir estão relacionados nas páginas da Carteira de Trabalho Digital:

  • Nome do empregador
  • Cardo do profissional
  • Data de admissão
  • Remuneração
  • Alterações salariais
  • Anotações de férias
  • Informações do FGTS
  • Contribuição Sindical
  • Anotações gerais

Quem pode fazer a Carteira de Trabalho Digital

A emissão da Carteira de Trabalho segunda via é disponibilizada para:

  • Indivíduos com 14 anos ou mais
  • Brasileiros natos
  • Brasileiros naturalizados
  • Estrangeiros (através da Carteira de Trabalho para Estrangeiros)

Documentos para tirar Carteira de Trabalho Digital

Esses são os documentos exigidos para você tirar a segunda via da Carteira de Trabalho:

  • 2 fotos 3×4 recentes
  • Carteira de Identidade
  • CPF
  • Comprovante de residência (pode ser conta de luz, água ou telefone)
  • Extrato do FGTS (se houver registro atual na Carteira)

 

Passo a Passo – Como Instalar o Aplicativo

O que é CTPS Digital – Carteira de Trabalho e Previdência Social?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei.

A carteira de trabalho será emitida de forma prioritária no formato digital e excepcionalmente no formato físico.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

Passo a Passo para a Cadastrar e Baixar 

Quem possui um celular com Android pode acessar este link e fazer o download gratuito do aplicativo. Ele tem 12 MB de tamanho e, logo depois de ser aberto, o app exibirá três botões: solicitar CPTS, entrar e perguntas frequentes.


No primeiro acesso, deve-se clicar em “entrar” e fornecer seu cadastro na plataforma Cidadão.br: ela pertence ao DATAPREV e também é usada para agendamentos no INSS.

O usuário do sistema IOS deve fazer o download da CTPS Digital aqui. Essa versão do app pesa quase 22 MB.

Como se cadastrar no portal Cidadão.br

Para o trabalhador criar um perfil e poder usar o carteira de trabalho digital, as instruções são:

  • Acessar o Cidadão.br aqui;
  • Inserir as informações (data de nascimento, número de celular, nome completo, CPF, etc.);
  • Clicando em “próximo”, é preciso registrar uma senha e esse login é o solicitado no app CTPS Digital.

 

PASSO – Baixar a Carteira de Trabalho Digital

Para obter a Carteira de Trabalho Digital, você vai precisar:

– do número do CPF

– criar uma conta autenticada no site oficial do Ministério da Economia.Gov.br

CANAIS DE PRESTAÇÃO
📱 Aplicativo móvel :   Para Android ou para iOS.

🌐 Web :  Solicitar

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato

1 – Assim que acessar, as telas a seguir aparecerão somente no momento do primeiro acesso

2 – Em seguida, irá aparecer a tela com o botão (Entrar)

3 – Caso tenha clicado em “ENTRAR” nas telas seguintes será necessário primeiro digitar o seu CPF, quem já tiver realizado o cadastro no acesso.gov.br, Sine Fácil ou no meu INSS, precisará apenas colocar seu CPF clicar em próxima, continuar, digitar sua senha, autorizar o uso de dados pessoais e pronto.

4 – Caso você não tenha cadastro, será necessário clicar em “Crie sua conta” e seguir os passos conforme telas abaixo, bem simples e intuitivo.

5 – Após este procedimento de criação de senha no acesso.gov.br, acesse novamente o aplicativo digite seu “CPF” e a senha cadastrada, e clique em “ENTRAR”.

6 – Em seguida você acessará as telas da sua Carteira de Trabalho Digital, tela principal contendo as três últimas movimentações de seu último vínculo, bem como seus dados pessoais referente a base de dados do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

7 – No rodapé do Aplicativo há 4 ícones, conforme tela a seguir:
– O primeiro ícone, corresponde a primeira tela contendo as três últimas movimentações de seu último contrato de trabalho e seus dados pessoais.
– O segundo ícone, corresponde ao detalhamento dos seus vínculos, contendo os dados mais sensíveis, nesta aba você necessitará responder algumas perguntas sobre sua vida laboral, estas perguntas são para sua segurança, para termos certezas que nenhuma outra pessoa possa acessar suas informações mais sensíveis, como salários e detalhes de seus contratos de trabalhos.

8 – Ao clicar no ícone destacado na imagem a seguir, caso as telas abaixo venha a ser mostrada, você será redirecionado a responder as perguntas sobre sua vida laboral, clique em continuar

9 – Caso você tenha errado ao menos duas perguntas das cinco apresentadas, você poderá tentar novamente após 24 horas ou emitir pelo internet banking, dos bancos autorizados CEF ou BB, caso você tenha conta nestes Bancos.

10 – Caso você tenha acertado todas as perguntas, você será redirecionado ao aplicativo novamente, ao clicar no ícone em destaque abaixo, você poderá ter acesso ao detalhamento dos vínculos.

Enviar pelo WhatsApp compartilhe no WhatsApp

11 – No detalhamento do Contrato, caso você encontre alguma divergência nos dados apresentados, você poderá indicar divergência clicando no ícone

12 – Você poderá clicar em cada item do seu vinculo e indicar uma divergência.

13 – No próximo ícone, é referente a exportação da CTPS em PDF, nesta aba você poderá enviar uma cópia de sua CTPS a qualquer pessoa, comprovando suas experiências profissionais, bem como guardála em arquivo PDF, em mídia que você desejar, através de um e-mail, no seu celular ou no seu computador podendo até imprimir.

14 – Nesta aba você poderá exportar toda a sua CTPS ou partes dela, selecione as opções que deseja compartilhar e clique no ícone e posteriormente clique em compartilhar.

15 – Na última aba, é referente a “POLÍTICA DE PRIVACIDADE”, “PERGUNTAS FREQUENTES”, “AVALIAÇÃO DO APLICATIVO” e opção para “SAIR”




PASSO
– Obter a Carteira de Trabalho em papel

Apenas os trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais devem utilizar a Carteira de Trabalho em papel.

Para obtê-la você deverá encaminhar o pedido de agendamento de atendimento por e-mail, de acordo com o estado onde reside.

E-mail: trabalho.(uf)@economia.gov.br. Você deve trocar a designação uf pela sigla correspondente de seu estado. Em São Paulo, por exemplo, o e-mail é [email protected].

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos
  • Apresentar:
    – CPF
    – Documento oficial de identificação com foto, nome, data, município e estado de nascimento, filiação, número, órgão e data de emissão;
    – Comprovante de residência com CEP;
    – Comprovante do estado civil: Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado), com averbação(se separado, divorciado ou viúvo)
    – Foto 3×4 colorida, recente e com fundo branco (apenas para as localidades no estado de São Paulo que ainda emitem a CTPS do modelo manual.
Para estrangeiros:
  • Apresentar também:- Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga CIE) ou Protocolo da Polícia Federal;- Diário Oficial da União – em caso de autorização de residência concedida pelo Ministério da Justiça.

OBS > Este serviço é gratuito para o cidadão.

 


PERGUNTAS & DÚVIDAS

Qual é o número da minha carteira de trabalho?

É o mesmo número de sua inscrição no CPF.

A CTPS Digital substitui a minha CTPS física?

Sim. A CTPS Digital terá validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho, não sendo válida como documento de identificação.

A CTPS Digital poderá ser utilizada para identificação civil?

Não. A CTPS digital não será aceita para identificação civil.

O que eu faço com a minha CTPS Física?

Com relação aos contratos de trabalho já registrados, A CTPS física deverá ser guardada para fins de comprovação. Durante o período de transição, para as empresas que não estão no eSocial, será obrigatória a anotação na CTPS Física.

 Minha carteira é do modelo antigo, manual, devo trocar para o modelo informatizado para ter acesso ao aplicativo?

Não. A CTPS Digital estará previamente emitida a todos os brasileiros e estrangeiros que possuírem o Cadastro de Pessoa Física – CPF, estando habilitada após o primeiro acesso.

Nunca trabalhei com a Carteira de Trabalho assinada. Esse aplicativo servirá para mim?

Você terá acesso ao aplicativo, mas serão apresentados apenas seus dados pessoais de qualificação civil.

Perdi a minha CTPS física. Posso solicitar a Carteira de Trabalho Digital pelo aplicativo?

Sim. Basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou acessar por meio da web, no endereço https://www.gov.br/trabalho, clicar em “obter” e posteriormente “solicitar”, realizar a identificação e autenticação na plataforma do Governo Federal, devendo ser realizada somente pelo próprio interessado.

Por que não aparece meu número do PIS?

O PIS é um número gerado pela Caixa Econômica Federal, não sendo mais necessário para a contratação pelas empresas que aderiram ao eSocial. Com a simplificação dos serviços, o número de CPF será suficiente para essas contratações.

O que eu faço com minha CTPS antiga? Não vou precisar mais dela? Posso jogar fora?

Se você já tinha a CTPS em formato físico você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.

O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.

Quem vai me contratar quer que eu apresente a CTPS Física. O que eu faço?

Caso você seja contratado por um empregador que ainda não utiliza o eSocial, você ainda vai precisar da via física da CTPS. Caso você já tenha uma CTPS, você pode usá-la ou então solicitar a emissão de uma CTPS Física mediante agendamento (ligue 158). Em pouco tempo, mesmo nesses casos, você poderá usar a Carteira de Trabalho digital.

Quero ver minha Carteira de Trabalho digital, mas não consigo fazer meu cadastro no gov.br e nem pelo Aplicativo, O que eu faço?

Nos casos em que você não consegue gerar a senha para acesso a Carteira de Trabalho digital pelo aplicativo ou pela internet, você pode recorrer ao seu banco, nos caixas eletrônicos da (Caixa ou Banco do Brasil) ou a uma das unidade do Ministério da Economia.

Fiz meu cadastro e instalei o aplicativo, mas existem dados errados (cargo, remuneração, data de início ou fim do trabalho). O que eu faço?

Para os contratos de trabalho mais antigos, isso é mais provável de ocorrer devido a possíveis divergências entre o registrado no papel e nas bases de dados da época. Caso identificado algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações. Caso as inconsistências sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019, você deve informar ao seu empregador da inconsistência ou erro e solicitar que a correção seja feita.

Sou empregador. É verdade que não preciso mais pedir a Carteira de Trabalho para contratar? Não vou ser multado?

Você não será multado. As anotações que você fazia antigamente na contratação (popularmente chamado de “assinar carteira”) já são feitas eletronicamente por você ou por seu contador. O único cuidado necessário é que você (ou seu contador) observe o prazo de envio das informações relativas à contratação. O seu funcionário poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho digital 48 horas após o envio da informação por você. Caso ele constate alguma divergência entre o que vocês acordaram e a informação da Carteira de Trabalho digital ele poderá solicitar que você corrija as informações enviadas.

Porque o aplicativo não está disponível para o meu aparelho?

É preciso verificar se você possui um dispositivo telefônico do tipo Smartphone. Somente nestes dispositivos móveis será possível instalar o aplicativo. De posse do seu Smartphone, acesse a loja do seu sistema operacional (Google Play para Sistemas Operacionais Android e Apple Store para Sistemas Operacionais IOS), faça a instalação e aproveite as funcionalidades oferecidas pela CTPS Digital.

 

 

CONTATO & DÚVIDAS SOBRE MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Central 158

Este é um serviço do Ministério da Economia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

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