Agendar Seguro Desemprego – Como Solicitar Online – Novo


O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado.

Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado e a CAIXA atua como Agente Pagador do Seguro-Desemprego.

Atualmente, dar entrada ou agendar ou fazer o agendamento do Seguro-Desemprego ficou um pouco mais fácil.

Hoje em dia é possível consultar e fazer o 1º requerimento por através do Portal Emprega Brasil.


A ideia do Governo é possibilitar que o cidadão tenha fácil acesso ao seu benefício sem precisar ir comparecer pessoalmente a uma unidade do Sine (Sistema Nacional de Emprego).

Veja aqui neste post, TUDO como se faz para solicitar e agendar e como dar entrada.

seguro-desemprego é disponibilizado para o trabalhador registrado por pessoa jurídica ou física com cadastro no INSS e também para o trabalhador doméstico.

Através do órgão, o cidadão pode fazer os requerimentos a seguir:

  • 1ª solicitação
  • 2ª solicitação
  • 3ª solicitação em diante
  • Liberação de atas judiciais

 

Quem pode solicitar Seguro-Desemprego?

Antes de solicitar o Seguro-Desemprego é importante conhecer quem tem o efetivo direito para receber este benefício.

O trabalhador que se enquadrar nos critérios abaixo pode dar entrada no seguro-desemprego para receber o seu benefício:

Regras para Receber o Seguro-Desemprego

– Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;

– Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

– Pescador profissional durante o período do defeso;

– Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

 

Como solicitar a Liberação do Seguro em 2022

O benefício é requerido nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SEPT, SINE e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.


Também está disponível a solicitação de forma virtual que pode ser feita pelo Portal Gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para aparelhos celulares nas versões Android ou iOS.

A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.

Desta forma, você pode acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais:

  • App Caixa Trabalhador ( veja abaixo )
  • Serviço de Atendimento ao Cidadão ( veja abaixo )
  • Telefone 0800 726 0207
  • Pelo site  online ( veja abaixo )

 

 

Passo a Passo – Agendamento Seguro-Desemprego Online

Acesse o Portal Gov.br – Ministério do Trabalho (https://www.gov.br/trabalho/pt-br);

Você pode fazer o pedido por meio um dos meios listados abaixo:

DOCUMENTAÇÃO – Documentação em comum para todos os casos

Você deve ter:
– Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa)
– Número do CPF

CANAIS PARA SOLICITAR

Aplicativo móvel : Com o uso de um celular conectado à internet, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital:

Versão ANDROID e Versão IOS

E-mail :  E-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho > trabalho.(uf)@economia.gov.br.

Em cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente. Em São Paulo, por exemplo o e-mail é [email protected].

 

No Aplicativo Caixa Trabalhador, você se informa sobre o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, confere o calendário de pagamentos, consulta as parcelas liberadas e ainda tira dúvidas. E tudo isso com apenas alguns toques.​

Para conhecer passo a passo para utilizar o Aplicativo Caixa Trabalhador – clique aqui

Agendamento Seguro-Desemprego por Telefone

Também é possível fazer o agendamento por meio de telefone: ligar para o número 158.

Assim, uma vez agendada uma data o trabalhador deve comparecer no dia e horário que foi marcado, levando todos os seus documentos.

Dessa forma, se tudo estiver de acordo, a primeira parcela já estará disponível para saque em um período mínimo de 30 dias.

 

Documentos Necessários

– Documento de identificação que possua foto, podendo ser RG, CNH ou CTPS

– CPF (Cadastro de Pessoa Física)

– CTPS (Carteira de trabalho)

– Cartão de inscrição do PIS/Pasep

– Comunicação de dispensa ou requerimento de seguro-desemprego

– Extratos de depósitos

– Rescisão de seu contrato de trabalho

Valor e pagamento das parcelas em 2022

Quanto vou receber?

Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa.

Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.

O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário.

Estando tudo certo, o cidadão receberá a primeira parcela do seguro em 30 dias, em caso de ajustes, esse tempo pode aumentar.

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Atualmente, o valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.100 e a parcela máxima a ser recebida é de R$ 1.911,84, dependendo da média salarial.

O trabalhador poderá receber entre três e cinco parcelas, de acordo com o tempo trabalhado.

A tabela de orientação é essa:

Seguro Desemprego ref. 01/2022
Faixas de salário médio Valor da parcela
Até R$ 1.858,17 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 1.858,18
Até R$ 3.097,26
O que exceder a R$ 1.858,17 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.486,53
Acima de R$ 3.097,26 O valor da parcela
será R$ 2.106,08
fonte: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/assuntos/

Prazos para receber o Seguro Desemprego

​O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo:

Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;

Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;

► Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;

► Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;

► Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

 

Solicitar Seguro Defeso – Pescador Artesanal

” Seguro Defeso – Pescador Artesanal” , ” Defeso” , ” Seguro Defeso”, este é o benefício para o pescador artesanal garantir uma renda durante o período em que não puder realizar suas atividades devido à piracema.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Quem pode utilizar este serviço?

Pescador que:

– exerce a atividade pesqueira de forma ininterrupta(individualmente ou em regime de economia familiar);- esteja inscrito no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;

– comprove o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção, nos 12 meses imediatamente anteriores à solicitação do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;

– não esteja recebendo BPC ou qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitado a um salário mínimo;

– não tenha fonte de renda diversa da atividade pesqueira;

– solicite o benefício dentro do prazo, que começa a contar 30 dias antes da data de início do defeso e termina no último dia do período de defeso

– não esteja recebendo BPC ou qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitado a um salário mínimo;

– não tenha fonte de renda diversa da atividade pesqueira;

– solicite o benefício dentro do prazo, que começa a contar 30 dias antes da data de início do defeso e termina no último dia do período de defeso

Etapas para a realização deste serviço

Pedir o serviço

– Faça login no Meu INSS;
– Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
– Clique em “Novo Requerimento”;
– Selecione o serviço  que você quer;
– Clique em “Atualizar”;
– Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
– Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.

 

Pode Sacar o Seguro Desemprego em 2022?

Desde junho de 2019 o benefício só pode ser pago via depósito em conta corrente em algum banco de sua preferência ou em uma conta Caixa Econômica Federal — o cidadão terá que criar uma conta gratuitamente no banco caso ainda não a tenha.

O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento.

O crédito para outro bancos ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED, de acordo com a data de início da validade da parcela, exceto aquelas previstas para dias não úteis, as quais são efetivadas no dia útil seguinte.

Se você não tiver indicado conta para crédito do benefício quando do requerimento do benefício, será selecionada conta CAIXA de forma automática, desde que a conta seja individual.

Na impossibilidade de efetuar o crédito em conta, o benefício será disponibilizado para pagamento nos canais, quais sejam: Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da Caixa.

A CAIXA não fará seleção automática de conta corrente, caso você não tenha indicado conta.

 

Perguntas frequentes (FAQ)

 

Qual o telefone para dúvidas ou agendar pedido de Seguro-Desemprego?

Para fazer a solicitação o trabalhador deve conhecer o telefone para agendar seguro-desemprego.

Alô Trabalho – O número de telefone 158 – um canal de comunicação para o cidadão entrar em contato com o poder público.

Caixa – Ligue para 0800 726 0207

Além de serviços e informações relacionadas ao seguro desemprego, essa central também inclui solicitações referentes ao PIS, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e legislação trabalhista.

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