Posso pedir conta nas férias? Veja como funciona nessa situação!


Em algum momento da vida profissional, muitos trabalhadores se questionam: posso pedir conta nas férias? Essa dúvida pode surgir devido a diversos fatores, como uma nova oportunidade de emprego, insatisfação com o trabalho atual ou mesmo motivos pessoais que exigem mudança. Tendo isso em mente, entender a legislação trabalhista e o que ela diz sobre essa situação é fundamental para que o trabalhador não se encontre em apuros.

O direito às férias é uma prerrogativa prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assegura que todo trabalhador que completa 12 meses de serviço tenha direito a um período de descanso. Porém, a pergunta que fica é: como funciona o pedido de demissão durante essa fase de descanso? Neste artigo, vamos abordar de forma detalhada os aspectos legais que envolvem essa questão, o que o trabalhador deve considerar e quais são os seus direitos.

Posso pedir as contas estando de férias?

Sim, a legislação brasileira não proíbe que o trabalhador formalize o pedido de demissão durante as férias. O processo é, em essência, o mesmo que acontece fora do período de descanso. No entanto, existem algumas particularidades que precisam ser compreendidas:


  • O aviso prévio deve ser cumprido após o retorno ao trabalho.
  • O trabalhador não está obrigado a esperar voltar ao trabalho para oficializar sua saída, mas a contagem do aviso só começa no primeiro dia útil após o fim das férias.
  • O pedido deverá ser feito por escrito, e, se possível, com a assinatura do empregador como forma de garantir a formalização do ato.
  • A empresa pode optar por dispensar o cumprimento do aviso prévio, o que implicaria um pagamento correspondente.

Importante destacar que, ao solicitar demissão durante as férias, isso não encerra o contrato de trabalho imediatamente. O vínculo empregatício continua existindo até que o aviso prévio seja cumprido ou dispensado.

O que acontece com os dias de férias não usufruídos?

Quando um trabalhador pede demissão durante as férias, é natural que surjam perguntas sobre os dias de descanso que não foram desfrutados. Se ele tiver direito a um novo período de férias que ainda não foi utilizado, esse valor será incluído no acerto rescisório. Ou seja, ele receberá um pagamento equivalente, acrescido do terço constitucional, conforme determina a legislação.

Contudo, os dias das férias que o trabalhador está utilizando no momento da demissão são considerados já usufruídos e, portanto, não voltarão ao saldo de férias.

Como funciona o aviso prévio ao pedir demissão nas férias?

O aviso prévio, em situações onde a demissão ocorre durante as férias, começa a contar apenas a partir do primeiro dia útil posterior ao término do período de descanso. O trabalhador, quando notifica sua saída, tem algumas opções:

  • Ele pode optar por cumprir o aviso prévio normalmente, trabalhando por mais 30 dias após o término das férias.
  • Ou, se preferir, pode negociar a dispensa do aviso prévio, tendo o valor correspondente descontado no acerto final.

Essas opções são essenciais para que o trabalhador possa planejar sua saída e buscar novas oportunidades sem complicações adicionais.

A empresa pode recusar o pedido de demissão durante as férias?

Não, a empresa não pode recusar o pedido de demissão feito pelo empregado, independente de estar durante as férias. Essa relação é bilateral, o que significa que o trabalhador tem o direito de encerrar o vínculo sempre que desejar. O que muda é apenas a data de término do contrato, que será ajustada conforme o cumprimento ou a dispensa do aviso prévio.

O empregador pode demitir o trabalhador durante as férias?

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De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a demissão do trabalhador durante o período de férias é proibida. Durante as férias, o contrato de trabalho se encontra suspenso, e qualquer desligamento só pode ser efetivado após o retorno do funcionário ao trabalho. Se um empregador proceder com a demissão durante as férias, poderá ser responsabilizado judicialmente, com possibilidade de reintegração do funcionário ou pagamento de indenização.


Vale a pena pedir demissão durante as férias?

Essa decisão depende de várias circunstâncias que são particulares ao trabalhador. O ato de pedir demissão durante as férias pode ser vantajoso, especialmente se o funcionário já tiver encontrado uma nova oportunidade e deseja facilitar sua transição. No entanto, é preciso ponderar alguns pontos, como:

  • A urgência em deixar o emprego atual.
  • A possibilidade de negociação com a empresa para a dispensa do aviso prévio.
  • As condições do novo trabalho, caso haja uma proposta concreta.
  • As implicações financeiras no acerto rescisório.

Esses fatores desempenham um papel crucial na hora de decidir se vale a pena formalizar o pedido de demissão nesse momento.

Quais são os direitos trabalhistas ao pedir demissão nas férias?

Mesmo que um trabalhador peça demissão durante o período de férias, ele continua tendo acesso a vários direitos garantidos pela CLT. Ao solicitar seu desligamento, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias vencidas (caso não tenham sido usufruídas) + 1/3 constitucional.
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional.
  • 13º salário proporcional.
  • FGTS com depósito do mês (sem direito ao saque imediato).
  • Aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, se aplicável.

É importante ressaltar que ao pedir demissão, o trabalhador não terá direito à multa de 40% sobre o FGTS nem ao seguro-desemprego. Esses benefícios são concedidos apenas em situações de demissão sem justa causa. Caso o colaborador opte por não cumprir o aviso, a empresa poderá descontar o valor correspondente em sua rescisão, conforme previsto na legislação.

Ao final, a resposta à pergunta “posso pedir conta nas férias?” é sim, desde que o trabalhador esteja ciente de que o aviso prévio terá validade apenas após o término do descanso.

Perguntas Frequentes

É natural surgirem dúvidas em torno da questão “posso pedir conta nas férias?”. Aqui estão algumas perguntas frequentes sobre o assunto:

  1. É possível pedir demissão durante as férias?
    Sim, a legislação permite que você faça o pedido de demissão a qualquer momento, incluindo durante as férias.

  2. O que acontece com as minhas férias se eu pedir demissão?
    Se você pedir demissão enquanto estiver de férias, receberá os dias de férias não usufruídos e o acréscimo do terço constitucional no acerto rescisório.

  3. O aviso prévio começa a contar durante as férias?
    Não, o aviso prévio começa a contar apenas após o término do período de férias.

  4. A empresa pode me demitir enquanto estou de férias?
    Não, não pode. A demissão durante as férias é proibida pela legislação.

  5. Quais são meus direitos ao pedir demissão durante as férias?
    Você terá direito a saldo de salário, férias vencidas, férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS, mas não terá direito à multa do FGTS e ao seguro-desemprego.

  6. Posso negociar a dispensa do aviso prévio?
    Sim, você pode sim negociar essa dispensa, mas ela deve ser acordada com a empresa.

Em resumo, ao se deparar com a dúvida “posso pedir conta nas férias?”, é crucial entender os direitos assegurados e as regras que envolvem essa situação. O conhecimento dessas informações pode fazer toda a diferença ao tomar essa importante decisão.

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