MTE amplia o prazo para entes públicos identificarem trabalhadores com direito ao Abono Salarial do ano-base 2023


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou uma importante medida que reflete um compromisso com a justiça social e a proteção dos direitos dos trabalhadores. O prazo para que os entes públicos transmitam as informações necessárias sobre os seus servidores para o eSocial, referentes ao pagamento do Abono Salarial do ano-base 2023, foi ampliado até o dia 20 de junho de 2025. Essa decisão visa corrigir um problema que prejudicou muitos trabalhadores que, devido à falta de informação, não puderam acessar esse benefício essencial. Neste artigo, abordaremos em detalhes essa ação do MTE, quem tem direito ao Abono Salarial, os procedimentos para consulta e pagamento, além de perguntas frequentes que podem esclarecer dúvidas comuns sobre o assunto.

MTE amplia até 20 de junho o prazo para entes públicos identificarem trabalhadores com direito ao Abono Salarial do ano-base 2023

O Abono Salarial é um benefício importante para os trabalhadores que atendem a certos critérios de habilitação. O governo busca garantir que todos os que têm direito a esse benefício possam recebê-lo, mesmo aqueles que não tiveram suas informações corretamente transmitidas até a data anterior de 19 de agosto de 2024. A nova data, definida pela resolução do Codefat nº 1003, representa um esforço para assegurar que nenhum trabalhador seja excluído do direito ao Abono Salarial, além de permitir que todos os entes públicos regularizem suas pendências.

Os trabalhadores que se enquadram nas diretrizes do Abono Salarial são aqueles que estão cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, que receberam até dois salários-mínimos de média mensal durante o período trabalhado e que tiveram atividades remuneradas por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado – neste caso, 2023. É imprescindível que todos os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador através do sistema eSocial para que o trabalhador tenha direito ao benefício.


Essa decisão é crucial, principalmente porque muitos trabalhadores não estavam cientes de que não constavam nas listas que garantiriam o recebimento desse abono. Estima-se que cerca de 845 mil trabalhadores tenham ficado fora do calendário por conta da falta de comunicação entre os empregadores e o MTE. O impacto financeiro desse descaso é significativo, com uma estimativa de R$ 974.859.600,00 que poderia ser direcionada aos beneficiários.

Quem tem direito ao Abono Salarial?

Para ser contemplado com o Abono Salarial, o trabalhador deve atender a uma série de requisitos estabelecidos pelo MTE. Entre as condições principais, destacam-se:

  1. Cadastro no PIS/PASEP: O trabalhador deve estar registrado nesse sistema há pelo menos cinco anos. Isso garante que o trabalhador tenha um histórico de contribuições que permitem o acesso ao abono.

  2. Renda: O trabalhador não pode ter recebido mais de dois salários-mínimos de média mensal durante o período trabalhado. Essa medida visa assegurar que o benefício seja direcionado aos que realmente necessitam.

  3. Tempo de trabalho: O beneficiário deve ter trabalhado durante pelo menos 30 dias no ano-base considerado, que neste caso, é 2023. Essa exigência garante que somente aqueles que estiveram inseridos no mercado de trabalho e contribuíram para o sistema sejam contemplados.

  4. Informações corretas: É fundamental que todos os dados relacionados ao trabalhador sejam informados corretamente pelo empregador no eSocial. Se o empregador não fizer a transmissão das informações a tempo, isso pode impedir o trabalhador de acessar o benefício, como aconteceu no último ciclo.

Forma de pagamento do Abono Salarial

Uma vez que o trabalhador tenha seus direitos reconhecidos e os dados sejam corretamente informados no eSocial, o pagamento do Abono Salarial pode ser realizado de diversas maneiras, dependendo da instituição financeira em que o trabalhador tem conta. Tanto a CAIXA quanto o Banco do Brasil oferecem alternativas que visam facilitar o acesso ao abono.

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Pagamento na CAIXA: O pagamento será priorizado por meio de crédito em conta CAIXA, caso o trabalhador tenha uma conta corrente, conta poupança ou uma Conta Digital. Se não houver conta na CAIXA, o pagamento pode ser realizado via aplicativo CAIXA Tem ou através de outros canais como agências bancárias, lotéricas e máquinas de autoatendimento.

Pagamento no Banco do Brasil: O trabalhador que optou pelo Banco do Brasil também contará com diversas possibilidades de recebimento. O abono será depositado como crédito em conta bancária ou poderá ser retirado presencialmente nas agências. Outra opção oferecida é a transferência via TED ou PIX, facilitando o acesso aos recursos.

Consulta ao Abono Salarial


Os trabalhadores têm total direito e facilidade para consultarem as informações referentes ao seu Abono Salarial. A partir do dia 5 de outubro de 2025, é possível verificar a situação através da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br. Além disso, o MTE oferece um suporte através da Central de Atendimento Alô Trabalho, disponível pelo telefone 158, onde os trabalhadores podem tirar suas dúvidas e obter informações sobre o benefício.

Perguntas frequentes sobre o Abono Salarial

Como o Abono Salarial é um tema importante e com muitas nuances, vamos abordar algumas dúvidas comuns que podem surgir entre os trabalhadores.

Qual é o novo prazo para transmissão das informações sobre o Abono Salarial?
O novo prazo, conforme anunciado pelo MTE, é até o dia 20 de junho de 2025.

Se a empresa informou erroneamente e não consta meu nome, o que devo fazer?
Se o seu nome não for listado para o pagamento, mesmo após a empresa informar as informações corretas, o pagamento ocorrerá apenas na próxima verificação, ou seja, em 15 de outubro de 2025.

Como posso saber se a minha empresa cumpriu o prazo de transmissão?
Os trabalhadores podem consultar a situação do seu Abono Salarial pela Carteira de Trabalho Digital e pelo portal gov.br, conforme mencionado anteriormente.

Quais os canais de pagamento disponíveis?
Os trabalhadores podem receber o Abono Salarial tanto por conta da CAIXA quanto do Banco do Brasil, ou ainda através de outros meios disponíveis pelas respectivas instituições.

Se eu não tiver conta em nenhum banco, ainda poderei receber?
Sim, mesmo que você não tenha conta bancária, o pagamento pode ser realizado em agências, lotéricas ou até mesmo por meio de aplicativos, dependendo da instituição financeira.

Há possibilidade de punição para as empresas que não cumprirem o prazo?
Sim, o MTE notificou as empresas que não enviaram as informações e, em caso de descumprimento, as sanções previstas na legislação podem ser aplicadas.

Considerações finais

A ampliação do prazo para que os entes públicos transmitam as informações dos seus servidores para o eSocial, referente ao Abono Salarial do ano-base 2023, é um passo importante para a promoção da justiça social e a garantia dos direitos dos trabalhadores. O MTE demonstra um compromisso em corrigir equívocos que prejudicaram milhões de brasileiros, assegurando que todos os que têm direito ao benefício possam acessá-lo.

Essa medida não só busca amparar aqueles que se encontram em situação vulnerável, mas também reforça a importância do cumprimento de obrigações por parte dos empregadores, proporcionando um sistema mais justo e transparente. A comunicação clara sobre os procedimentos e prazos, além da disponibilização de canais de consulta, objetivam facilitar o acesso ao Abono Salarial e promover a inclusão financeira dos trabalhadores.

A expectativa é que todos os trabalhadores que estão dentro dos critérios legais possam, finalmente, ter acesso ao Abono Salarial, garantindo a dignidade e a segurança financeira que devem ser direitos de todos os brasileiros. É fundamental que fiquem sempre atentos às datas e aos procedimentos para não perderem esse importante benefício.

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