A Justiça proferiu liminar que obriga a empresa FCK Construções e Incorporações Ltda. a respeitar as normas de segurança do trabalho em todas as suas obras no país. A decisão foi proclamada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA)
Conforme o órgão, na ação, movida pela procuradora Camilla Mello, da unidade do MPT no município de Eunápolis, ficou demonstrado que havia uma série de falhas em canteiros de obras no oeste da Bahia.
O processo segue em curso na Vara do Trabalho de Barreiras, onde o juiz substituto Carlos José Souza Costa atendeu ao pedido do MPT-BA e decidiu pela imposição de uma série de obrigações, já previstas em lei, para a empresa. Na decisão, o magistrado salienta a importância do respeito à legislação de saúde e segurança do trabalho. Ele afirma que embora a construtora tenha mostrado que regularizou as irregularidades identificadas depois da fiscalização, “a conduta empresarial violadora da lei mais que aconselhar determina a tomada de providências cautelares”.
A liminar obriga a FCK Construções a cumprir 18 obrigações, todas elas já previstas na legislação. A decisão reforça a obrigação de cumprir a lei e estabelece multas que podem ser cobradas em qualquer situação futura que detectar irregularidades. Em caso de desrespeito à decisão liminar, está prevista a aplicação de multa de R$1 mil por cada item e por cada trabalhador atingido.
Ações civis públicas têm sido movidas pelos MPT contra empregadores envolvidos em acidentes e flagrados em situação de descumprimento das normas regulamentadoras editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).